O
currículo do ensino geral moçambicano acaba de sofrer mais uma alteração.
Trata-se da introdução de exames na segunda classe. De referir que, desde o ano
de 2010, o processo de exames ordinários tem sido marcado por uma série de
alterações. Por vezes, tais alterações geram uma onda de descontentamento no
seio dos actores educativos.
A primeira alteração de exames ordinários foi estabelecida para a 12ª classe e advogava a realização de 5 disciplinas no lugar de 7. Deste modo, cabia ao próprio aluno escolher as duas disciplinas que por ele não gostaria que fossem realizadas, bastando apenas ter uma nota igual ou superior a 9.
No entanto, seguiu-se a abolição de exame da disciplina de Desenho da 10ª classe. Em Março deste ano, por parte do actual executivo, houve a pretensão da eliminação de exames da 5ª classe, cuja pretensão não foi recebida do bom agrado pela sociedade moçambicana.
À respeito dessas alterações, decidi escrever este artigo, embora pequeno em suas linhas mas grande em conteúdo e relevância do mesmo, com intuito de partilhar o meu sentimento.
Em
Moçambique, muitos estudos realizados sobre a eficácia do ensino básico
concluem que o actual aluno do nível primário chega a terminar este subsistema
sem saber ler e nem escrever, embora essas habilidades e competência de leitura
e escrita apareçam definidas como objectivos a serem alcançados no primeiro
ciclo de aprendizagem, PCEB, (2008: 24).
Face ao exame realizado da segunda classe são levantadas as seguintes questões: Qual foi o nível de vigilância prestado pelos professores num aluno que, de antemão, não sabe ler e nem escrever? Como é que esse aluno procedeu com a interpretação do texto e resolução do exame? Por fim, qual foi o grau da eficácia verificada nos exames da segunda classe?
Quanto aos exames da 10ª e 12ª classe, no lugar de fazer todas disciplinas fez-se apenas 5. Daí que surge a inquietação do tipo: Que critério foi usado para a selecção das tais disciplinas e ao nível médio, qual é o perfil de graduado que se pretende formar?
De frisar que, o aluno da secção de letras foi proibido de efectuar o exame de história, e em contrapartida, nas instituições públicas do ensino superior lecciona-se uma média de 40% dos cursos de letras. Para o seu acesso é imperioso a realização do exame de história. Perante este cenário, a questão do fundo é: Qual tem sido o nível da articulação entre o regulamento dos exames do ensino secundário e superior em Moçambique?
Para terminar, o meu sincero agradecimento a Excia Ministro da Educação porque, incansavelmente, tem manifestado o interesse de rever-se a lei 6/92 de 4 de Março. Dessa revisão esperamos que se limpe por completo a poeira que contribui para que em alguns pontos do país se forme os analfabetos funcionais Castiano, (2005) e futuros desempregados instruídos, Cipriano (2013).
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